Publicado em 23.03.2026
O divórcio é um momento de intenso desgaste emocional. Quando há bens a dividir, especialmente o imóvel onde a família construiu sua história, surgem dúvidas e inseguranças.
Uma das perguntas que mais recebemos em nosso escritório é: “Compramos nossa casa por meio de um financiamento que ainda não terminou. Como fica a divisão agora?”
Se essa é sua situação, mantenha a calma. Há solução jurídica para isso, e compreender seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.
A Regra Fundamental: O Regime de Bens
Antes de falar sobre o imóvel, é essencial entender o regime de bens do seu casamento ou união estável. No Brasil, a maioria dos casais vive sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.
*A regra para a união estável e para quem casou no regime da comunhão parcial de bens é a mesma.

Nesse regime, a regra é clara: tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a relação pertence a ambos, em partes iguais (50% para cada), independentemente de quem pagou ou de quem está no contrato.
A parte adquirida apenas por uma das partes antes do casamento, é somente dela, porém aquilo que ela pagou a partir da data do casamento ou do estabelecimento de união estável é partilhada entre os dois.
Existem exceções, mas só dá pra avaliar no caso concreto, porém,uma das exceções é a disposição em contrário em um pacto antenupcial (tema para outro artigo).
O Equívoco Comum sobre Imóvel Financiado
O erro mais comum na hora da partilha é achar que o casal vai dividir a casa ou o apartamento em si. A verdade jurídica é outra: enquanto o financiamento não for totalmente quitado, o imóvel pertence ao banco (instituição financeira).
Portanto, o que o casal tem o direito de partilhar não é a propriedade do imóvel, mas sim os direitos sobre ele.
É importante destacar que o que se leva em consideração na hora de estabelecer a parte de cada um como uma base para o cálculo do valor do bem, não é o valor pago de prestações somadas (pois podem ser referentes mais à juros do que a pagamento efetivo), mas, sim, o valor efetivamente amortizado do financiamento. Depois, pode se levar em consideração, dependendo do caso concreto, o valor de mercado atual do bem versus a porcentagem quitada do imóvel etc.
Em termos práticos, o casal vai dividir o valor correspondente às parcelas que foram efetivamente pagas durante o período em que estiveram juntos, além de eventuais benfeitorias (reformas) feitas no local que melhoraram o valor de mercado do bem.
Quais são as opções na prática?
Quando o divórcio ocorre com financiamento em andamento, o casal tem basicamente três caminhos seguros para seguir:
- Vender o imóvel a terceiros: É a opção mais comum. O imóvel é vendido, o saldo devedor com o banco é quitado e o valor que sobrar (o lucro) é dividido meio a meio entre os ex-cônjuges.
- Um dos cônjuges assume o imóvel e a dívida: Se um de vocês quiser ficar com a casa, precisará assumir as parcelas futuras sozinho. Além disso, quem fica com o imóvel deve “comprar” a parte do outro, indenizando-o por metade do que já foi pago até a data da separação. Atenção: O banco precisa aprovar essa transferência de dívida.
- Manter o financiamento em conjunto: O casal decide continuar pagando o financiamento juntos até a quitação para, só então, vender e dividir. Essa opção exige um excelente nível de diálogo e um acordo judicial muito bem amarrado para evitar dores de cabeça futuras.
O Risco dos Acordos “de boca”:
Muitos casais, com pressa, fazem acordos informais em que um deixa a casa e o outro se compromete a pagar as parcelas. Esse é um erro gravíssimo.
Se o financiamento estiver no nome dos dois e quem permanece deixar de pagar, o banco cobra ambos. O nome pode ser negativado e o imóvel pode ir a leilão, fazendo com que ambos percam o que investiram.
Proteja Seu Patrimônio!
A partilha de um imóvel financiado exige análise detalhada dos contratos, valores pagos e capacidade financeira de cada parte. Resolver isso sem a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é pôr em risco seu maior patrimônio.
Cada família tem uma realidade única e merece uma solução personalizada. Não tome decisões precipitadas nem assine qualquer documento sem orientação jurídica.
As informações deste artigo são gerais e não substituem uma orientação jurídica personalizada. Se você tem dúvidas sobre como a partilha se aplica à sua situação, procure uma advogada de confiança para um atendimento individualizado.



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